Vantagens da sociedade limitada unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi normatizada em 2019, não é mais tão recente. No entanto, muitos ainda não estão familiarizados com ela.

Em primeiro lugar, é fundamental ressaltar que a limitação da responsabilidade patrimonial assegura a separação entre o patrimônio empresarial e o patrimônio do(s) sócio(s), limitando os riscos comerciais, o que é crucial para o empreendedor.

Até a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, o caminho para quem buscava empreender individualmente e desejava essa proteção patrimonial era a EIRELI. A EIRELI era formada por um único indivíduo e possuía limitação da responsabilidade patrimonial, mas não era acessível para pequenos empreendedores: para estabelecer uma EIRELI, era necessário ter o montante de 100 salários mínimos devidamente integralizados. Por conseguinte, o empreendedor optava pela estrutura da Sociedade Limitada, que não demanda aporte mínimo de capital, porém, exigia a presença de mais de um sócio.

Seguindo essa linha de raciocínio, o empreendedor sem recursos para criar uma EIRELI escolhia a Sociedade Limitada, incluindo outro indivíduo como sócio, mesmo com participação mínima.

Isso não apenas era desconfortável, mas também gerava diversos conflitos.

Com a regulamentação da Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor sem recursos para estabelecer uma EIRELI — e que não desejava ter outro sócio no negócio — passou a ter a possibilidade de empreender sozinho, com custos reduzidos e com todas as vantagens da limitação da responsabilidade patrimonial.

Por que a EIRELI "sumiu"?

A EIRELI surgiu em 2011 com o objetivo de permitir que uma única pessoa empreendesse com responsabilidade limitada — ou seja, protegendo seu patrimônio pessoal contra dívidas do negócio. Contudo, ela trazia uma barreira de entrada muito alta: a exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos devidamente integralizados. O surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tornou a EIRELI obsoleta por dois motivos principais:

Acessibilidade: A SLU também permite a proteção do patrimônio pessoal, mas sem a exigência de capital social mínimo.

Desburocratização: A SLU é regida pelas mesmas regras das Sociedades Limitadas (LTDAs), o que traz mais segurança e simplicidade jurídica.

A EIRELI "sumiu" para dar lugar a um ambiente de negócios mais moderno e inclusivo. Se antes o empresário se via "preso" a uma exigência de capital alta ou precisava buscar o Direito de Retirada por conflitos insuperáveis com outros sócios apenas para tentar empreender sozinho, hoje a SLU resolve esse impasse com eficiência.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.